Cidadania Alagoas

Justiça do Maranhão determina suspensão do uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes infratores

AJustiça do Maranhão tomou a decisão de suspender o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) no estado, enquanto não houver regulamentação específica para o uso de instrumentos de contenção e segurança nessas unidades.

A determinação judicial foi resultado de um processo de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento”, que investigou casos de agressões físicas e uso de jato de pimenta contra um adolescente que estava sob cuidado do Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em novembro de 2023. O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, também afastou permanentemente a diretora e o coordenador de segurança do centro socioeducativo de São José de Ribamar.

A investigação teve início após a denúncia da mãe de um adolescente, relatando que cinco jovens, que estavam protestando dentro das celas, foram retirados para revista utilizando jato de pimenta.

A Defensoria Pública solicitou o reconhecimento da irregularidade e o afastamento permanente dos responsáveis pela direção e segurança da unidade.

A decisão judicial aponta que não há normas que autorizem o uso de jato de pimenta como método de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão, tampouco em todo o país.

Segundo informações apresentadas no processo, a Funac vinha utilizando o jato de pimenta para conter manifestações de insatisfação por parte dos adolescentes, sem esgotar outras alternativas como o diálogo, o que resultava em danos à saúde dos internos e aumentava a tensão dentro das unidades.

O juiz destacou que o jato de pimenta é uma substância química irritante para os olhos, podendo causar lacrimejamento, dor e até mesmo cegueira temporária. Geralmente utilizado por forças de segurança para controle de distúrbios civis, o seu uso deve obedecer a distâncias mínimas, períodos curtos e nunca em ambientes fechados, devido ao risco de causar danos graves. O juiz ressaltou ainda que a Funac estava adotando medidas mais severas com os adolescentes, reproduzindo práticas do sistema prisional em unidades socioeducativas, sem considerar que esses locais são destinados à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Funac está vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Foto: Divulgação/TJ-MA

Fonte: Redação ANH/MA

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