“Quem estudou, se especializou e construiu competência não pode continuar refém de resistência corporativa disfarçada de prudência” Quem insiste em negar essa evolução não protege a saúde. Protege reserva de mercado. DDD82 Há momentos em que o debate público precisa abandonar os preconceitos corporativos e encarar a realidade com maturidade. O Projeto de Lei 4.096/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, é um desses casos. Ao dispor sobre a atuação do enfermeiro especialista em estética e definir critérios para o exercício da enfermagem estética em todo o território nacional, a proposta toca em um ponto sensível, atual e inadiável: o reconhecimento de uma atividade que já se consolidou na prática e que exige tratamento normativo sério. O enfermeiro esteta não é uma invenção oportunista de mercado. É fruto de formação em saúde, experiência clínica, capacitação técnica e especialização. O projeto acerta ao partir dessa premissa e ao vincular o exercício profissional à segurança do paciente, à ética e à valorização da enfermagem. Isso importa porque uma profissão não se fortalece apenas pelo discurso, mas pelo reconhecimento institucional de sua qualificação. O texto legislativo é ambicioso. Ele admite a realização, pelo enfermeiro especialista em estética, de procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos, laser, luz pulsada, radiofrequência, microagulhamento, intradermoterapia, peelings, terapias injetáveis, mesoterapia, prescrição de dermocosméticos e até otomodelação com fios absorvíveis de PDO, inclusive com uso de anestésico local, nos termos propostos. Ao mesmo tempo, fixa vedações, como procedimentos cirúrgicos com anestesia geral, bloqueio regional, lipoaspiração, lipoenxertia e técnicas que exijam acesso profundo à cavidade corporal. Esse ponto merece destaque. O projeto não tenta transformar a enfermagem estética em território sem limite. Ao contrário, tenta organizar a atividade, delimitar competências e impor critérios. Exige graduação em enfermagem, registro no COREN, especialização lato sensu em Enfermagem Estética com carga horária mínima de 360 horas, sendo ao menos 120 horas práticas presenciais, além de estágio prático de 100 horas em serviços credenciados pelo COFEN. Também prevê protocolos, prontuário, estrutura sanitária adequada, equipamentos para emergências e notificação de eventos adversos graves. Isso é valorização com responsabilidade. E esse talvez seja o maior mérito político do PL 4.096/2025. Ele parte do reconhecimento de que a estética deixou de ser um campo periférico e passou a integrar, em muitos casos, dimensões relevantes da saúde, da autoestima, do bem-estar e da dignidade humana. O enfermeiro, por sua própria formação, carrega uma tradição de cuidado integral que dialoga com essa realidade de maneira tecnicamente consistente. Há quem prefira reduzir esse debate a uma disputa de mercado. Esse raciocínio é fraco. Toda vez que se tenta desqualificar uma categoria inteira apenas para preservar fronteiras corporativas, o que se produz não é defesa da saúde, mas atraso regulatório. O Brasil precisa aprender a distinguir reserva de mercado de exigência legítima de qualificação. São coisas diferentes. Quando um projeto de lei estabelece parâmetros de formação, prática supervisionada, biossegurança e responsabilização, ele não banaliza a atividade. Ele a torna mais séria. Ao reconhecer o enfermeiro esteta, o Parlamento não deveria estar premiando improviso, mas confirmando uma realidade profissional que já se sustenta em estudo, técnica e demanda social. A beleza do debate, aqui, está justamente em sua profundidade. Não se trata apenas de estética. Trata-se do lugar do conhecimento técnico no ordenamento jurídico. Trata-se da capacidade do Estado de acompanhar as transformações do mundo real sem cair em dogmas ultrapassados. Trata-se, sobretudo, de respeitar o profissional que estudou, se especializou e quer exercer sua atividade com dignidade, clareza normativa e responsabilidade perante o paciente. É evidente que todo projeto legislativo pode ser aperfeiçoado. Isso vale para qualquer proposição séria. Mas o núcleo político e institucional do PL 4.096/2025 merece ser reconhecido: ele retira da sombra uma atuação que já existe, valoriza a enfermagem estética como área especializada e aponta para uma regulamentação que busca combinar autonomia profissional e proteção do paciente. O enfermeiro esteta não pede privilégio. Pede respeito. E respeitar essa categoria é reconhecer que a saúde contemporânea é mais complexa, mais interdisciplinar e mais dinâmica do que muitos discursos antigos ainda conseguem admitir. No fundo, o que está em jogo é simples: o Brasil continuará fingindo não ver a evolução da enfermagem estética ou terá coragem institucional para reconhecê-la com seriedade? O PL 4.096/2025, ao menos, tem o mérito de fazer essa pergunta em voz alta. Dêvis Klinger Menezes Especialista em Direito Médico e da Saúde Autor do livro Bastidores da Política